Se for cidadão da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), residente ou não em Portugal, saiba que está autorizado a conduzir em território Português sem necessariamente emitir ou trocar a carta de condução do seu respectivo país.

O comunicado foi feito nesta Quarta-feira, 15 de Junho, pelo Conselho de Ministros de Portugal.
“Decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia”.
A Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), é constituída por noves países, nomeadamente Angola, Cabo Verde, Moçambique, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, São Tomé e Príncipe, Portugal, Timor-Leste e Brasil.
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